Introdução
Primeiramente, o Operador de telemarketing é o profissional responsável por entrar em contato com clientes e possíveis clientes de uma determinada empresa, tendo o objetivo de promover e vender seus produtos e serviços.
Ou seja, é um profissional de suma importância para diversos tipos de empresas, como operadoras telefônicas, por exemplo.
No entanto, infelizmente a maioria deles não conhecem os seus direitos, e por isso são passados para trás por empresas que agem de má fé, ou simplesmente não sabem desses direitos.
Sumário
ToggleAlém de ser uma profissão desafiadora, existindo uma série de dificuldades e rejeições, pode ocorrer de trazer doenças ocupacionais sérias.
Para saber ainda mais sobre os Direitos do Operador de Telemarketing e como proceder se eles não forem seguidos corretamente, continue lendo:
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O que faz um Operador de telemarketing?
Alguma vez na vida, certamente você já recebeu uma ligação lhe oferecendo um produto ou serviço de alguma empresa, principalmente nas operadoras telefônicas, que costumam realizar ligações para que sejam oferecidos planos telefônicos de todos os tipos.
Conforme dito acima, o operador de telemarketing é aquele que se responsabiliza por entrar em contato com clientes tanto para promover quanto para dar assistência e responder dúvidas sobre serviços e produtos da empresa.
Para que seja um bom profissional dessa área, o ideal é que o mesmo seja paciente e tenha boas habilidades de comunicação, já que lidam com muitos tipos de clientes, inclusive com aqueles que não estão dispostos a conversar.
Sendo assim, para que o trabalho saia conforme o esperado, esses profissionais costumam utilizar roteiros pré-prontos que facilitam e os ajudam a passar as informações de forma mais certeira e evitar erros que prejudiquem o serviço futuramente.
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Direitos do Operador de telemarketing:
De acordo com o Anexo II da NR-17, os operadores de telemarketing possuem direitos pontuais que se diferenciam dos demais trabalhos, já que lidam com uma quantidade elevada de stress e possíveis doenças ocupacionais.
O principal objetivo dessa lei, de acordo com a própria norma é:
“Estabelecer os requisitos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.”
Quanto a sua aplicação, a norma diz:
As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as organizações que mantêm serviço de
teleatendimento/telemarketing, nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento
telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (Call centers), para prestação de serviços,
informações e comercialização de produtos.
Veja em seguida os direitos do Operador de Telemarketing:
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2.1 Duração de jornada de trabalho do operador de Telemarketing:
Primeiramente, a carga horária de um trabalhador de Telemarketing é reduzida em 6 horas, totalizando 36 horas semanais, já estando contabilizado as pausas necessárias para o trabalho, mas não o intervalo.
Sendo assim, qualquer tempo adicional a isso deverá ser contabilizado como hora extra e pago pelo empregador.
Logo, por regra, o Operador de Telemarketing não pode trabalhar 8 horas diárias, pois ultrapassa as 36 horas semanais e se enquadra como horas extras.
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2.2 Intervalo e Pausas
Em continuação, o Intervalo e pausas desses trabalhadores também são definidos pela norma, já que é uma profissão naturalmente estressante e que costuma sobrecarregar muito os profissionais.
Com isso, os Operadores de Telemarketing devem ter obrigatoriamente três pausas em suas jornadas diárias para estarem dentro da lei, sendo elas:
- 1 Intervalo durante a Jornada para Alimentação ou Descanso, sendo de 20 Minutos(Não contabiliza nas 6 horas de trabalho diário);
- 2 Pausas para a prevenção de sobrecarga, sendo de 10 minutos cada (Contabiliza na jornada de trabalho diária).
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2.3 Adicional noturno:
O adicional noturno é válido para Operadores de Telemarketing quando os mesmos trabalham entre 22h e 5h, contabilizando um adicional de 20% a mais nas horas noturnas.
No entanto, o aumento não conta sobre o salário todo, e sim pela “diária”.
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2.4 Adicional a insalubridade:
No caso de adicional por insalubridade depende muito, já que deverá ser feita uma perícia para identificar os riscos que o trabalhador corre por estar trabalhando no local.
Sendo assim, de acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o adicional pode ser acrescido quando o trabalhador corre riscos de saúde por ambientes barulhentos ou por uso do Headset, por exemplo.
No entanto, como foi citado, depende da situação e da perícia realizada no local.
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2.5 Folga semanal:
A folga semanal para os operadores de telemarketing é algo relativo, já que é obrigatório uma folga a cada 6 dias e pelo menos uma folga por mês no Domingo.
Ou seja, o trabalhador pode folgar nos sábados e trabalhar nos domingos em no máximo três semanas mensais, pois pelo menos em uma delas é necessário que exista uma folga no Domingo.
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2.6 Comissões:
As comissões que um Operador de Telemarketing pode ter. Acontece que nem todas as empresas possuem as políticas de comissão, e tudo bem, não é obrigatório por lei.
No entanto, quando a empresa oferece as comissões aos operadores, ela deve ser paga obrigatoriamente na folha de pagamento pois irá integrar o cálculo do FGTS, 13° salário ou férias.
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2.7 Ambiente de trabalho:
Por último, porém não menos importante, o ambiente de trabalho adequado é essencial para que o trabalhador tenha a sua saúde preservada, com isso, não deixe de analisar o setor de “Ambiente de Trabalho” descritos na norma.
Você sabia de todos esses direitos que compõem o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 sobre os Direitos do Trabalhador de Telemarketing? Caso não, saiba que é necessário “correr atrás” de resolver essas questões. Para saber como leia o tópico a seguir:
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O que fazer se seus direitos como Operador de telemarketing não estão sendo seguidos?
Se você é um operador de telemarketing e se encontra em uma situação em que seus direitos não estão sendo legalmente respeitados, é fundamental agir prontamente para proteger seus direitos e bem-estar no ambiente de trabalho.
Sendo assim, o mais indicado sempre é buscar um advogado trabalhista especialista, que irá analisar o seu caos individualmente e trazer os pontos mais importantes para que seja causa ganha, porém, que seja responsável ao dizer que não há possibilidade de ganhar.
Conclusão
Como visto acima, ser um operador de telemarketing não é um trabalho fácil, e por isso, deve ser levado a sério e os seus direitos precisam ser seguidos corretamente pelo bem estar físico e mental desses trabalhadores, que muitas das vezes não os conhecem.
Por isso, se você é um Operador de Telemarketing, e percebeu após esse conteúdo que os seus direitos não estão sendo respeitados, não deixe de buscar um advogado trabalhista especializado para que o seu caso ocorra perfeitamente.
Além disso, lembre-se que nós da Gomes Ribeiro Advocacia estamos aqui para prestar todo o apoio necessário, estando sempre dispostos a te atender de forma personalizada e totalmente online.
Agende o seu atendimento e conheça individualmente quais são as condições que o seu empregador deveria lhe oferecer de acordo com a lei.
Por fim, se você gostou desse conteúdo, com certeza gostará de saber “Qual é o papel do Advogado Trabalhista em um Acidente de Trabalho“, entre no post e aproveite!