Introdução:
Antes de tudo, a primeira coisa a ser discutida em uma contratação é a contagem de tempo em que o trabalhador deverá desempenhar a função, chamada de Jornada de trabalho.
Existem diversas jornadas de trabalho em que ambos podem decidir a que mais se encaixa em seus desejos e planos, sendo todas elas administradas pela legislação trabalhista.
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Sendo assim, a importância desse tema se mostra ao discutir quanto a remuneração do trabalhador ou mesmo ao ocorrer algum problema com a legislação.
Neste artigo você verá conteúdos que se aplicam ao seu dia a dia em seu trabalho, evitando que seus direitos sejam desrespeitados sem que você saiba.
Para saber mais, continue lendo e navegue pelos tópicos:
O que é a Jornada de trabalho?
De antemão, a jornada de trabalho se trata do acordo feito pela empresa e o empregador em que é definido a quantidade de tempo o trabalhador estará disponível para fazer a sua função.
No entanto, não é tão simples quanto se imagina, já que existem fatores que mudam completamente a relação trabalhista, inclusive a jornada de trabalho.
Um deles é o aumento da utilização de máquinas e o surgimento de novas necessidades, alterando cada vez mais a maneira com que “a engrenagem gira”.
Sendo assim, apesar das leis trabalhistas mudarem, atualmente já existem escalas de trabalho fixas que podem ser utilizadas pelas empresas.
Porém, a Constituição Federal esclarece que a jornada normal é de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais.
Além disso, a jornada deve funcionar da seguinte forma:
- Jornadas com mais de 6 horas: O empregado deve ter um intervalo de repouso ou almoço que pode ir de uma a duas horas;
- Jornadas de trabalho de 4 a 6 horas: O empregador deve conceder um intervalo de pelo menos 15 minutos;
- Jornadas de até 4 horas: O empregador não possui obrigação de dar intervalos.
Quais os tipos de Jornadas de trabalho aceitas pela lei?
Conforme falado acima, existem diversos tipos de Jornadas de trabalho permitidas pela lei, em que o trabalhador e a empresa devem chegar na decisão da melhor jornada para ambos.
A seguir estão todas as jornadas permitidas por lei:
2.1 Jornada 4×2:
Em primeiro lugar está a jornada 4×2, que se trata do funcionário trabalhar quatro dias seguidos por 11 horas e ter dois de folga, totalizando 220 horas. No final das contas, o trabalhador possui 30 horas a mais em sua jornada que devem ser pagas em dobro.
2.2 Jornada 5×1:
Em segundo lugar, está a jornada 5×1, que funciona com cinco dias trabalhados e um de folga, porém, a diferença é que a jornada de trabalho diária fica no máximo em sete horas e 20 minutos para que não ultrapasse o limite de horas.
2.3 Jornada 5×2:
Assim como as anteriores, o sistema é bem simples, cinco dias trabalhador e dois dias de folga, porém, novamente, o que diferencia é a quantidade de horas diárias em que o trabalhador executa a sua função, que nesse caso, deve ser de oito horas e 48 minutos diários.
2.4 Jornada 6×1:
Em continuação, a jornada 6×1 funciona da mesma forma, seis dias trabalhados e um e folga. No entanto, dessa forma, é obrigatório que uma folga seja dada a cada sete semanas trabalhadas, quanto a horários podem ser da forma comum, sendo oito horas diárias.
2.5 Jornada 24×48:
Já esta, funciona de uma forma diferente das anteriores, já que ela é baseada em horas, e não em dias, ou seja, o trabalhador desempenha a sua função por 24 horas e folga por 48 horas, sendo essa escala mais utilizada para a área de segurança.
O que é e como funciona as horas extras?
As horas extras são basicamente as horas excedentes a jornada de trabalho pré-definida no contrato, que devem ser pagas a mais no momento de recebimento do salário.
Sendo assim, o adicional deve equivaler pelo menos a 50% do valor da hora do trabalhador, porém, depende da porcentagem definida pela empresa.
E no Home Office? Como funciona a Jornada de trabalho?
O Home Office, por sua vez, também possui uma jornada de trabalho declarada por lei, já que após a pandemia essa modalidade foi adotada cada vez mais forte, exigindo uma legislação trabalhista.
Sendo assim, a lei que visa regular essa questão é a Lei 14.442/2022, onde essa modalidade é chamada de “Teletrabalho”.
No entanto, é importante ter em mente que no Home Office existe tanto a possibilidade de trabalho por jornada, que se encaixa nas escalas e funciona da mesma forma do convencional.
Já a outra forma é por produção ou tarefa, onde são designadas tarefas para o trabalhador e ele possui um prazo de entrega.
Nesse sentido, sendo por produção ou tarefa o trabalhador não precisa possuir uma escala de horas definida, desde que ele entregue no prazo correto.
Por quê manter controle da jornada de trabalho?
A importância do controle da Jornada de Trabalho é muito claro, já que através dela todos os colaboradores podem ter em mente o seu tempo de trabalho e de folga, tornando muitas das vezes o trabalho menos cansativo.
Isso é claro, além do fato de esse controle evitar muitas vezes que os empregadores cometam crimes contra seus funcionários os colocando em jornadas exaustivas por um salário que não é equivalente ao serviço.
Está incluído na contagem de horas as seguintes questões:
- Horas diárias trabalhadas;
- Horas extras mensais;
- Pausas durante a jornada;
- Atrasos no trabalho.
Além disso, para as empresas, o gerenciamento da jornada de trabalho garante que a lei está sendo seguida corretamente, e caso ocorra uma denúncia por um motivo, terão provas computadas que a jornada é monitorada e administrada corretamente.
Conclusão
Finalizando, a jornada de trabalho é muito importante e deve ser monitorada da forma correta na escala que melhor se encaixa para cada trabalhador e empresa.
Sendo assim, as jornadas de trabalho são divididas por escalas sugeridas pela CLT, em que cada uma delas se encaixa em alguma área específica.
Por fim, não deixe de conferir o Guia detalhado da Justa Causa, e outros artigos trabalhistas muito interessantes ainda em nosso blog!
Agradecemos a sua leitura e te esperamos no próximo post!