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Jornada de trabalho

Como funciona a jornada de trabalho? Entenda tudo sobre ela!

Introdução:

Antes de tudo, a primeira coisa a ser discutida em uma contratação é a contagem de tempo em que o trabalhador deverá desempenhar a função, chamada de Jornada de trabalho.

Existem diversas jornadas de trabalho em que ambos podem decidir a que mais se encaixa em seus desejos e planos, sendo todas elas administradas pela legislação trabalhista.

Sendo assim, a importância desse tema se mostra ao discutir quanto a remuneração do trabalhador ou mesmo ao ocorrer algum problema com a legislação.

Neste artigo você verá conteúdos que se aplicam ao seu dia a dia em seu trabalho, evitando que seus direitos sejam desrespeitados sem que você saiba.

Para saber mais, continue lendo e navegue pelos tópicos:

  • O que é a Jornada de trabalho?

De antemão, a jornada de trabalho se trata do acordo feito pela empresa e o empregador em que é definido a quantidade de tempo o trabalhador estará disponível para fazer a sua função.

No entanto, não é tão simples quanto se imagina, já que existem fatores que mudam completamente a relação trabalhista, inclusive a jornada de trabalho.

Um deles é o aumento da utilização de máquinas e o surgimento de novas necessidades, alterando cada vez mais a maneira com que “a engrenagem gira”.

Sendo assim, apesar das leis trabalhistas mudarem, atualmente já existem escalas de trabalho fixas que podem ser utilizadas pelas empresas.

Porém, a Constituição Federal esclarece que a jornada normal é de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais.

Além disso, a jornada deve funcionar da seguinte forma:

  • Jornadas com mais de 6 horas: O empregado deve ter um intervalo de repouso ou almoço que pode ir de uma  a duas horas;
  • Jornadas de trabalho de 4 a 6 horas: O empregador deve conceder um intervalo de pelo menos 15 minutos;
  • Jornadas de até 4 horas: O empregador não possui obrigação de dar intervalos.
  • Quais os tipos de Jornadas de trabalho aceitas pela lei?

Conforme falado acima, existem diversos tipos de Jornadas de trabalho permitidas pela lei, em que o trabalhador e a empresa devem chegar na decisão da melhor jornada para ambos.

A seguir estão todas as jornadas permitidas por lei:

  • 2.1 Jornada 4×2:

Em primeiro lugar está a jornada 4×2, que se trata do funcionário trabalhar quatro dias seguidos por 11 horas e ter dois de folga, totalizando 220 horas. No final das contas, o trabalhador possui 30 horas a mais em sua jornada que devem ser pagas em dobro.

  • 2.2 Jornada 5×1:

Em segundo lugar, está a jornada 5×1, que funciona com cinco dias trabalhados e um de folga, porém, a diferença é que a jornada de trabalho diária fica no máximo em sete horas e 20 minutos para que não ultrapasse o limite de horas.

  • 2.3 Jornada 5×2:

Assim como as anteriores, o sistema é bem simples, cinco dias trabalhador e dois dias de folga, porém, novamente, o que diferencia é a quantidade de horas diárias em que o trabalhador executa a sua função, que nesse caso, deve ser de oito horas e 48 minutos diários.

  • 2.4 Jornada 6×1:

Em continuação, a jornada 6×1 funciona da mesma forma, seis dias trabalhados e um e folga. No entanto, dessa forma, é obrigatório que uma folga seja dada a cada sete semanas trabalhadas, quanto a horários podem ser da forma comum, sendo oito horas diárias.

  • 2.5 Jornada 24×48:

Já esta, funciona de uma forma diferente das anteriores, já que ela é baseada em horas, e não em dias, ou seja, o trabalhador desempenha a sua função por 24 horas e folga por 48 horas, sendo essa escala mais utilizada para a área de segurança.

  • O que é e como funciona as horas extras?

As horas extras são basicamente as horas excedentes a jornada de trabalho pré-definida no contrato, que devem ser pagas a mais no momento de recebimento do salário.

Sendo assim, o adicional deve equivaler pelo menos a 50% do valor da hora do trabalhador, porém, depende da porcentagem definida pela empresa.

  • E no Home Office? Como funciona a Jornada de trabalho?

O Home Office, por sua vez, também possui uma jornada de trabalho declarada por lei, já que após a pandemia essa modalidade foi adotada cada vez mais forte, exigindo uma legislação trabalhista.

Sendo assim, a lei que visa regular essa questão é a Lei 14.442/2022, onde essa modalidade é chamada de “Teletrabalho”.

No entanto, é importante ter em mente que no Home Office existe tanto a possibilidade de trabalho por jornada, que se encaixa nas escalas e funciona da mesma forma do convencional.

Já a outra forma é por produção ou tarefa, onde são designadas tarefas para o trabalhador e ele possui um prazo de entrega.

Nesse sentido, sendo por produção ou tarefa o trabalhador não precisa possuir uma escala de horas definida, desde que ele entregue no prazo correto.

  • Por quê manter controle da jornada de trabalho?

A importância do controle da Jornada de Trabalho é muito claro, já que através dela todos os colaboradores podem ter em mente o seu tempo de trabalho e de folga, tornando muitas das vezes o trabalho menos cansativo.

Isso é claro, além do fato de esse controle evitar muitas vezes que os empregadores cometam crimes contra seus funcionários os colocando em jornadas exaustivas por um salário que não é equivalente ao serviço.

Está incluído na contagem de horas as seguintes questões:

  • Horas diárias trabalhadas;
  • Horas extras mensais;
  • Pausas durante a jornada;
  • Atrasos no trabalho.

Além disso, para as empresas, o gerenciamento da jornada de trabalho garante que a lei está sendo seguida corretamente, e caso ocorra uma denúncia por um motivo, terão provas computadas que a jornada é monitorada e administrada corretamente.

Conclusão 

Finalizando, a jornada de trabalho é muito importante e deve ser monitorada da forma correta na escala que melhor se encaixa para cada trabalhador e empresa.

Sendo assim, as jornadas de trabalho são divididas por escalas sugeridas pela CLT, em que cada uma delas se encaixa em alguma área específica.

Por fim, não deixe de conferir o Guia detalhado da Justa Causa, e outros artigos trabalhistas muito interessantes ainda em nosso blog!

Agradecemos a sua leitura e te esperamos no próximo post!

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