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acumulo de função

Conheça o acumulo de função

Introdução

Inicialmente, o acúmulo de função infelizmente têm se tornado algo cada vez mais comum, já que as empresas estão cada vez mais desorganizadas e com menos funcionários qualificados.

O acúmulo de função é uma característica que ocorre no ambiente de trabalho quando um funcionário está sobrecarregado com responsabilidades e tarefas que não fazem parte de suas atribuições originais.

Sendo assim, infelizmente essa falta de organização têm prejudicado muitos funcionários que ficam cada vez mais cansados e cheios de tarefas pelo mesmo salário combinado pelas atividades iniciais.

Esse problema deve ser observado pela empresa principalmente para evitar problemas legais relacionados ao acumulo de função, já que apesar de não haver nada questão quanto a esta questão, a jurisprudência muitas vezes possuem opiniões formadas.

Nesse caso, é possível que o empregado tenha direitos que não teria caso fosse demitido normalmente pelo seu empregador ou pedisse demissão.

Para saber mais sobre o assunto, continue lendo:

O que é o acúmulo de função?

Antes de mais nada, o acúmulo de função, também conhecido como sobrecarga de função, é uma característica que ocorre quando um funcionário é atribuído com tarefas e responsabilidades que ultrapassam o escopo de suas funções originais ou capacidade de trabalho.

Por outras palavras, uma pessoa acaba acumulando funções extras que não estavam inicialmente previstas na sua descrição de carga ou papel dentro da organização.

Isso geralmente acontece quando a equipe é reduzida, os recursos são limitados ou quando a empresa enfrenta determinadas funções que excluem que os funcionários desempenhem papéis múltiplos.

No entanto, isso não significa que é aceitável, já que as consequências trazidas física e psicologicamente para os funcionários são muito prejudiciais, trazendo sobrecarga e até mesmo síndrome de bornout.

O que a lei diz sobre o acúmulo de função?

Em continuação, infelizmente o acúmulo de função não está previsto de maneira específica na CLT, sendo necessário contar com a jurisprudência para que as consequências sejam tomadas da melhor maneira possível para os funcionários.

No entanto, o que mais se aproxima de falar sobre o acumulo de função é o Art. 461 da CLT, que diz:

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”.

O que os juízes analisam para considerar acúmulo de função?

Acontece que atualmente os juízes devem analisar pontos cruciais para determinar se um trabalho se trata de acúmulo de cargo, sendo elas:

  • Se o acúmulo de função é habitual ou acontece somente em situações de emergência, já que a empresa é considerada culpada somente se for um problema recorrente;
  • Quando a natureza do trabalho é realmente distinta do que foi combinado, já que se for relacionado com o combinado, pode não ser considerado acumulo.

Como comprovar acúmulo de função?

Comprovar o acúmulo de função é essencial para proteger os direitos do trabalhador e garantir que ele seja remunerado e que suas obrigações contratuais sejam respeitadas.

Existem várias maneiras de demonstrar esse problema, e é importante que o trabalhador e seu advogado especialista em direito do trabalho tenham conhecimento das opções disponíveis para estabelecer um caso sólido.

Sendo assim, vamos explorar algumas das formas comuns de comprovar o acúmulo de serviço, sendo:

  1. Depoimentos de Testemunhas: Um dos métodos mais eficazes de comprovar o acúmulo é através de depoimentos de testemunhas. Ou seja, através de colegas de trabalho, supervisores ou outros funcionários que tenham presenciado o acúmulo de cargos de funcionário poderão fornecer depoimentos escritos ou orais na fase de instrução;
  2. Documentos de Comprovação: Documentos que comprovam o pedido de mais funções do que foram previstas no contrato de trabalho, como e-mails e formulários, por exemplo.

Além disso, também é possível comprovar acúmulo de função através de mensagens no whatsapp, já que atualmente é considerado um meio legal para ser utilizado como prova judicial.

Porém, não esqueça que nesses casos, um advogado qualificado não pode ser deixado de lado, já que ele poderá te guiar da melhor maneira possível.

Diferença do acúmulo de funções para o desvio de funções?

O acréscimo de funções e o desvio de funções são conceitos diferentes no contexto das relações de trabalho e das obrigações dos funcionários dentro de uma organização.

Ambos se referem a situações em que um empregado é solicitado a exercer tarefas além de suas atribuições regulares, mas as diferenças entre eles são importantes e têm implicações distintas.

Acúmulo de Funções:

O acúmulo de funções ocorre quando um funcionário está temporariamente sobrecarregado com responsabilidades adicionais que não fazem parte de sua descrição de carga original. Isso pode ocorrer por diversas razões, como:

  1. Ausência temporária de colegas: Quando um colega de trabalho está ausente por doença, férias ou outros motivos, outros funcionários podem ser solicitados a assumir suas tarefas temporariamente para garantir a continuidade das tarefas operações;
  2. Necessidades sazonais ou projetos especiais: Em algumas situações, as empresas podem ter picos de trabalho sazonais ou projetos especiais que excluem que os funcionários assumam tarefas extras por um período limitado;
  3. Falta de pessoal: Em casos em que uma organização não possui pessoal suficiente para cumprir todas as tarefas permitidas, os funcionários podem ser obrigados a assumir responsabilidades adicionais temporariamente.

O acréscimo de funções geralmente não implica em uma alteração permanente na descrição da carga do funcionário, e normalmente não resulta em uma alteração significativa em seus pagamentos ou benefícios. Os funcionários ainda desempenham suas funções regulares, mas complementam com tarefas extras temporariamente.

Desvio de Funções:

O desvio de funções, por outro lado, é uma situação mais complexa. Ocorre quando um funcionário é sistematicamente desviado de suas atribuições regulares e passa a executar tarefas que não têm relação direta com sua descrição de cargo original. As principais características do desvio de funções incluem:

  1. Permanência: O desvio de funções é uma condição de longa duração. O funcionário é constantemente obrigado a realizar tarefas que não fazem parte de suas atribuições regulares;
  2. Mudança significativa nas responsabilidades: Sem desvio de funções, o funcionário é constantemente obrigado a realizar tarefas que não fazem parte de suas atribuições regulares.

Conclusão

O acúmulo de funções é um aspecto comum no ambiente de trabalho, no qual um funcionário é sobrecarregado com responsabilidades e tarefas que não fazem parte de suas atribuições originais ou descrição de carga.

Essa prática pode ocorrer em diversos contextos e pode ter implicações significativas para os funcionários e as organizações.

Se esse for seu caso, não deixe de buscar um advogado qualificado para te guiar para as melhores decisões judiciais quanto ao acúmulo de função.

Por fim, não esqueça de conferir nosso blog para ter acesso a mais conteúdos como esse, um bom exemplo é: Guia completo dos EPIs de segurança.

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