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na construção civil

Sofreu um acidente na construção civil? Saiba como prosseguir!

Introdução

Os acidentes de trabalho na construção civil, de acordo com a legislação brasileira, são eventos indesejados que ocorrem no ambiente de trabalho e que resultam em lesões, doenças ocupacionais ou morte do trabalhador.

Esses acidentes podem afetar qualquer tipo de funcionário, independentemente do setor ou da atividade em que estão envolvidos.

Sendo assim, infelizmente esses eventos podem ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, porém, em construções civis os riscos são acentuados, já que existem diversas possibilidades.

Isso porque existem muito tipos de acidentes que podem ocorrer caso as medidas de segurança não sejam seguidas corretamente ou os equipamentos de segurança não sejam utilizados como deveriam.

Nesse sentido, hoje você irá conferir todos os pontos que circundam essas situações desagradáveis, que são os acidentes de trabalho, porém, especificamente os acidentes de trabalho na construção civil.

Continue lendo para não perder nenhum tópico:

De acordo com a lei, o que são os acidentes de trabalho?

Primeiramente, de acordo com o Art. 19 da lei 1.813,  é considerado acidente de trabalho:

”  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Ou seja, toda e qualquer lesão ou doença ocupacional ocorrida em ambiente de trabalho ou em decorrência das atividades profissionais são considerados acidentes de trabalho, em que cada uma das consequências leva o trabalhador a um tipo de auxílio.

Sendo assim, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, no intervalo de 8 anos de 2012 a 2020 ocorreram cerca de 5,8 milhões de acidentes de trabalho em construções civis, nos fazendo levantar alerta quanto a necessidade de falar desse problema tão recorrente no setor.

O que não é acidente de trabalho na construção civil?

Em continuação, agora que você já sabe o que são os acidentes de trabalho, é importante também saber o que não são para que não ocorram enganos durante a sua jornada.

Nesse sentido, veja a seguir o que não pode ser considerado acidente de trabalho:

  • Doenças comuns na terceira idade, como: Doenças cardiovasculares, Diabetes, Alzheimer, Catarata e etc;
  • Doenças degenerativas, aquelas em que o seu grau aumenta e as funções vitais do indivíduo diminuem;
  • As doenças que não incapacitam o indivíduo de realizar as suas atividades laborativas;
  • Por fim, não são considerados acidentes de trabalho doenças adquiridas na região de moradia do indivíduo (A menos que o mesmo comprove a contaminação em ambiente de trabalho).

5 Acidentes mais comuns na Construção Civil:

Conforme visto acima, existem diversos tipos de acidentes de trabalhos que ocorrem na construção civil, já que em um canteiro de obra várias coisas acontecem simultaneamente, aumentando assim, os riscos de acidentes ocorrerem com algum dos profissionais.

Por isso, veja a seguir 5 dos tipos de acidentes mais comuns em construções civis:

Queda de objetos:

Um acidente de trabalho na construção civil decorrente de quedas de objetos ocorre quando um objeto cai de uma altura, como uma ferramenta, material de construção ou qualquer outro item, e atinge um trabalhador no local de trabalho.

Esse tipo de acidente pode ter sérias consequências e é uma das principais causas de lesões e mortes na indústria da construção.

Queda de altura:

Um acidente de trabalho na construção civil decorrente de quedas em altura é um incidente em que um trabalhador cai de uma altura significativa durante suas atividades no local de construção.

Essas quedas podem ocorrer de diversas maneiras e em diferentes locais da obra, representando um risco significativo para os trabalhadores

LER (Lesão por esforço repetitivo):

Os acidentes de trabalho na construção civil em decorrência de esforço repetitivo não se manifestam da mesma maneira que acidentes físicos como quedas ou colisões, mas envolvem lesões crônicas causadas pelo esforço repetitivo e movimentos frequentes ao longo do tempo.

Essas lesões são conhecidas como Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

Exposição a ruídos altos:

Um acidente de trabalho na construção civil em decorrência da exposição a ruídos altos não é necessariamente um acidente físico no sentido tradicional, mas sim um tipo de acidente devido à exposição a um agente nocivo, o ruído excessivo.

As consequências desse tipo de acidente está mais ligada a qualidade de vida ou até mesmo a capacidade de realizar a atividade laboral proposta pelo próprio empregador.

Choque elétrico:

Um acidente de trabalho na construção civil em decorrência de choque elétrico ocorre quando um trabalhador entra em contato com uma corrente elétrica durante suas atividades no canteiro de obras.

Esse tipo de acidente é uma das principais causas de ferimentos graves e mortes na construção civil, e é importante compreender as causas, consequências e medidas de prevenção associadas a ele.

O que a empresa deve fazer ao acontecer um acidente de trabalho na construção civil?

Quando ocorre um acidente de trabalho na construção civil, a empresa tem uma série de responsabilidades legais e éticas a cumprir para garantir o bem-estar dos trabalhadores, bem como o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Aqui estão as ações que a empresa deve tomar ao acontecer um acidente de trabalho na construção civil:

  • Prestar Socorro Imediato: A empresa deve garantir que a vítima receba atendimento médico imediato. Isso pode envolver chamar uma ambulância ou fornecer primeiros socorros, se necessário. O bem-estar e a saúde do trabalhador são a prioridade;

 

  • Isolar a Área do Acidente: Se o acidente representar um perigo para outros trabalhadores, a área deve ser isolada para evitar que outras pessoas se aproximem e se machuquem;

 

  • Notificar a Autoridade Competente: A empresa é obrigada a notificar as autoridades competentes, como o órgão de saúde e segurança do trabalho, sobre o acidente. Isso é geralmente feito por meio de um comunicado formal;

 

  • Registrar o Acidente: A empresa deve manter um registro detalhado do acidente, incluindo informações sobre o local, data, hora, descrição do acidente, lesões sofridas e as circunstâncias que levaram ao acidente;

 

  • Apoiar o Trabalhador Ferido: Além de fornecer assistência médica imediata, a empresa deve oferecer apoio ao trabalhador ferido, incluindo assistência para lidar com questões legais, médicas e de seguro;

 

  • Realizar uma Investigação Interna: Após o atendimento médico, a empresa deve conduzir uma investigação interna para determinar as causas do acidente e identificar falhas no sistema de segurança. Isso é fundamental para evitar que acidentes semelhantes ocorram no futuro;

 

  • Identificar Medidas Corretivas: Com base na investigação interna, a empresa deve identificar medidas corretivas e implementá-las para prevenir futuros acidentes. Isso pode incluir revisão de procedimentos de segurança, treinamento adicional para trabalhadores e melhorias nas condições de trabalho;

 

  • Notificar os Órgãos Reguladores e Seguradoras: Além de notificar as autoridades competentes, a empresa deve informar as seguradoras e cooperar na documentação de reivindicações de seguro, se aplicável;

 

  • Manter Registros Adequados: A empresa deve manter registros completos e precisos de todos os aspectos do acidente, incluindo relatórios de investigação, documentação médica e comunicações com autoridades e seguradoras;

 

  • Cumprir as Normas Regulamentares: A empresa deve garantir que está em conformidade com todas as normas regulamentares relacionadas à segurança no trabalho na construção civil. Isso inclui tomar medidas para prevenir acidentes em primeiro lugar.

Já para o trabalhador prejudicado, deverá ser analisado qual será o auxílio adequado em seu caso, podendo ser o auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo da consequência gerada pelo acidente.

É importante que a empresa tenha políticas e procedimentos bem definidos para lidar com acidentes de trabalho na construção civil e que todos os funcionários estejam cientes desses protocolos. A segurança no trabalho é fundamental para prevenir acidentes e garantir o bem-estar dos trabalhadores.

 

Por fim, já que se interessou pelo conteúdo, não deixe de conferir mais conteúdos do nosso blog, como: Direitos dos trabalhadores da construção civil!

 

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