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acidente de trabalho

O que a empresa deve fazer em um acidente no trabalho?

Introdução

Atualmente, o acidente de trabalho tem virado algo cada vez mais recorrente no Brasil, o que se torna preocupante principalmente pelo fato dos trabalhadores muitas vezes não conhecerem os seus direitos após o acidente.

Sendo assim, o principal fator que muitos não sabem é que grande parte das vezes a culpa desse acidente é da empresa, sendo ela quem deve realizar todas as medidas necessárias para a saúde integral do trabalhador após o acidente.

Nesse sentido, existem diferentes tipos de acidentes de trabalho que podem ocorrer tanto no local do serviço, quanto no trajeto pela ocorrência de algo inesperado.

As medidas que podem ser tomadas são muitas, incluindo auxílio acidente, indenização em face do empregador e etc. Continue lendo e saiba mais sobre o que a empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho:

  • O que caracteriza o acidente de trabalho?

Primeiramente, um acidente de trabalho acontece quando ocorre uma lesão causada em ambiente de trabalho ou em decorrência dele, como por exemplos quedas de lugares altos ou esforços repetitivos, ocasionando sequelas nos trabalhadores.

A importância de ter em mente dos direitos do trabalhador ao ocorrer um acidente de trabalho é tanta, que muitas vezes os trabalhadores perdem a mobilidade e a possibilidade de trabalhar, porém, não sabem da possibilidade de indenização, aposentadoria ou auxílio acidente.

Sendo assim, todos os possíveis acidentes são administrados pela CLT, onde é possível saber mais sobre cada um deles, fazendo com que as medidas necessárias sejam tomadas.

Veja a seguir os tipos de acidentes de trabalho:

1.1 Tipos de acidentes  de trabalho:

  • 1.1.1 Doença Ocupacional:

Primeiramente, as doenças ocupacionais são aquelas que surgem em decorrência das atividades de trabalho, ou até mesmo das suas condições no trabalho, como o local, substâncias, ou até mesmo por excesso de stress, que é algo muito comum.

Apesar de muitas vezes não ser levado a sério, saiba que de acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 260 mil trabalhadores são afastados do trabalho ano após ano devido a doenças ocupacionais.

Sendo assim, alguns exemplos de causas para doenças de trabalho são: Auditiva, Por repetição, Psicossociais e Respiratórias.

  • 1.1.2 Ato de Violência:

Já os atos de violência são todas as ações feitas voluntariamente de um indivíduo contra o outro, ocasionando lesões físicas ou psicológicas no mesmo.

Também é considerado violência, os atos que infringem os direitos e princípios do trabalhador, como por exemplo, assédio moral, sexual ou verbal. No entanto, esses não se enquadram como acidente, somente aqueles que envolvem sequelas,

Além disso, é importante que saiba que os atos de violência podem ocorrer tanto de patrão para funcionário quanto de um trabalhador para outro.

O risco é tanto, que até mesmo a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhece a violência algo prejudicial à empresa e a seus trabalhadores.

  • 1.1.3 Acidentes por fenômenos naturais:

Em continuação, apesar desse fator ser um dos mais difíceis de ocorrer, os acidentes por fenômenos naturais ocorrem e podem ser muito prejudiciais aos colaboradores presentes no local.

Um exemplo desses acidentes ocorreu em Brumadinho após a queda de uma barragem, resultando em 270 pessoas mortas, de acordo com o G1. A tragédia envolveu causas naturais, porém teve envolvimento da empresa pelo rompimento da mesma.

Sendo assim, é necessário que os casos sejam muito bem analisados por um profissional para que uma conclusão adequada seja tomada.

  • 1.1.4 Acidente de trajeto:

Os acidentes de trajetória são eventos ocorridos no percurso habitual do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

Sendo assim, bons exemplos são: Roubos e lesões físicas, por exemplo.

Eles são considerados acidentes de trabalho e são protegidos pela legislação de segurança e saúde no trabalho em muitos países, incluindo o Brasil.

No entanto, eles são considerados acidentes de trajeto somente são considerados acidentes e trabalho quando o colaborador segue o mesmo trajeto seguido todos os dias, acontecendo algo diferente somente no dia do acidente.

 

Nesse sentido, após ocorrer algum desses tipos de acidente, é necessário que seja feita a perícia do INSS ou que sejam coletadas provas suficientes para comprovar as sequelas que o acidente trouxe, pois são elas que realmente importam no momento de garantir algum direito.

  • Qual é a obrigação de prevenção da empresa?

Acontece que a depender do ramo seguido pela empresa, os riscos já devem ser previstos e prevenidos por ela antes que ocorra um acidente com os funcionários, ocasionando em resultados muito piores á empresa futuramente.

Sendo assim, a principal obrigação das empresas com os seus funcionários é oferecer Epi’s (Equipamento de Proteção Individual), que são dispositivos, acessórios ou vestimentas utilizados por trabalhadores em diversas áreas para protegê-los contra riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A escolha e o uso adequado dos EPIs são fundamentais para minimizar os riscos ocupacionais. Aqui estão alguns exemplos de EPIs e suas funções:

  • Capacete de Segurança: Protege a cabeça contra impactos, quedas de objetos e riscos elétricos em locais de construção ou indústrias;
  • Óculos de Proteção: Protegem os olhos contra respingos de produtos químicos, poeira, partículas sólidas e radiação UV em diversas atividades, como soldagem e operações com produtos químicos;
  • Protetor Auricular: Reduzem o impacto do ruído excessivo, prevenindo a perda auditiva e outros problemas relacionados ao barulho em ambientes ruidosos;
  • Luvas: Existem diversos tipos de luvas para proteção contra diferentes riscos, como luvas de couro para proteção contra cortes, luvas de borracha para produtos químicos, entre outras;
  • Respiradores: Protegem contra a inalação de substâncias nocivas no ar, como poeira, vapores químicos e partículas, melhorando a qualidade do ar respirado;
  • Cinto de Segurança: Usado em trabalhos em altura, como construção civil e manutenção de torres, para prevenir quedas;
  • Botas de Segurança: Protegem os pés contra quedas de objetos, produtos químicos, eletricidade e riscos mecânicos em ambientes industriais;
  • Máscaras Faciais: Utilizadas para proteção facial contra impactos, respingos de produtos químicos e partículas em setores como construção civil e indústrias;
  • Aventais e Macacões: São utilizados para proteger o corpo contra respingos de produtos químicos, calor, chamas, eletricidade e outros riscos;
  • Cinturão de Segurança: Similar ao cinto de segurança, é utilizado em trabalhos em altura, permitindo a fixação do trabalhador em pontos seguros.

A escolha do EPI correto depende do tipo de risco presente no ambiente de trabalho. Além disso, é essencial que os EPIs sejam de boa qualidade, estejam em bom estado de conservação e sejam usados de acordo com as instruções do fabricante e as normas de segurança do trabalho estabelecidas pela empresa.

Os empregadores têm a responsabilidade de fornecer os EPIs necessários aos funcionários e de garantir que eles sejam treinados sobre como usar e manter corretamente esses equipamentos. Por outro lado, os trabalhadores têm a responsabilidade de usá-los de maneira adequada e zelar pela sua própria segurança. O uso correto de EPIs desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

  • Obrigação da empresa com o funcionário acidentado:

No entanto, após acontecer o acidente, também possuem procedimentos que devem ser feitos pela empresa para o funcionário acidentado, como por exemplo, emitir o CAT.

O CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um procedimento necessário, onde o acidente é levado com detalhes a Previdência Social para que seja analisado de forma detalhada.

Caso a empresa não realize esse procedimento, sofrerá autuações do Ministério do Trabalho (MTE), segundo os art. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

Conclusão

Finalizando, os acidentes de trabalho infelizmente ainda são realidades comuns no nosso país, podendo ocorrer tanto pela falta de fornecimento de equipamentos adequados quanto pelo descuido do próprio trabalhador.

No entanto, a depender do caso é aplicável diferentes tipos de penalidades a empresa, como a indenização em face do empregador, aposentadoria por invalidez, ou o auxílio acidente.

Para saber ainda mais sobre o Acidentes de Trabalho, acesse o último artigo e confira: Tudo sobre o acidente de trabalho.

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