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Acidente de trabalho no Brasil

Sofreu um acidente? Entenda o Acidente de trabalho no Brasil!

Introdução

Primeiramente, o acidente de trabalho no Brasil é um tema muito importante, porém, pouco abordado, já que ocorrem 70 acidentes por hora no país de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, dificultando assim, a vida e a jornada de trabalho desses funcionários acidentados.

Sendo assim, os acidentes de trabalho são eventos inesperados que podem acontecer de diversos jeitos diferentes, sendo na maioria deles, por culpa da empresa.

Nesse sentido, para que esse problema tenha uma solução, é necessário que haja leis regulamentando o que deve ser feito, não só para prevenir o acidente, mas também para lidar com ele após o acontecido.

Por isso, é dever da CLT proteger tanto os trabalhadores, quanto às empresas, os dando direitos e deveres a serem cumpridos.

Além disso, o auxílio acidente é um valor que pode ajudar muito o trabalhador acidentado a manter-se mesmo tendo sua vida profissional prejudicada pelo acidente.

Enfim, vamos ao conteúdo e saiba tudo o que precisa caso ocorra um acidente no seu trabalho:

  • O que a lei diz sobre o acidente de trabalho no Brasil?

Antes de mais nada, o Acidente de trabalho são eventos repentinos que causam lesões físicas, amputação de membros, ou até mesmo a morte do trabalhador ocorridos em horário de trabalho.

No entanto, muitas vezes pode ser enquadrado em acidentes de trabalho doenças ocupacionais que ocorrem devido ao exercício contínuo de algum movimento específico, como: LER (Lesão por Esforços Repetitivos)e DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho).

Sendo assim, os acidentes de trabalho no Brasil  fazem parte do Art. 19 da lei N°: 8.213 (INSS), que diz:

 

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
Ou seja, a lei diz que é dever da empresa prevenir e dar assistência para os funcionários em casos de acidentes.
No entanto, caso a empresa se negue a cuidar do acontecido, o ministério do trabalho está sempre fiscalizando esses casos para que ninguém se prejudique.

Quais os tipos de Acidente de Trabalho no Brasil?

Em continuação, é necessário saber que existem diversos tipos de acidentes de trabalho, onde cada um deles possui a sua própria característica

Sendo assim, continue lendo e conheça os tipos de acidente de trabalho no Brasil:

  • 2.1 Acidentes típicos:

Primeiramente, iremos falar dos acidentes típicos, que são aqueles que ocorrem inesperadamente e causam sequelas físicas ou ocasionam doenças ao funcionário.

Sendo assim, esse tipo de acidente é o mais comum no Brasil, acontecendo unicamente em horário de trabalho. Bons exemplos de acidentes típicos são: Cortes por objetos pontiagudos, Quedas de lugares altos, Intoxicação, Queimaduras, Acidentes com equipamentos pesados e etc.

  • 2.2 Ato de Violência:

Em seguida, o ato de violência é acidente de trabalho quando ocorrem ações violentas com o trabalhador durante sua jornada de trabalho, resultando na perda de objetos, lesões, ou até mesmo a sua morte.

Nesse sentido, são exemplos de atos de violência: Sequestros, assaltos ou agressões, por exemplo, sendo importante ficar atento se o  trabalhador estava onde deveria estar.

  • 2.3 Acidentes por fenômenos naturais:

Os acidentes por fenômenos naturais dificilmente acontecem, porém, é importante citar.

Sendo assim, são exemplos de acidentes por fenômenos naturais: Deslizamentos de terra, enchentes, terremotos e tempestades, por exemplo, afetando assim o local de trabalho.

  • 2.4 Acidente de trajeto:

Também conhecido como acidente de percurso, os acidentes de trajeto acontecem e trazem prejuízos para ambos os lados.

O acidente de trajeto não ocorre no trabalho em si, mas no trajeto de deslocamento, sendo garantidos os mesmos direitos de um acidente ocorrido dentro do trabalho.

Porém, o trabalhador deverá provar que esse acidente ocorreu no mesmo trajeto habitual, ou seja, o que o mesmo faz todos os dias, sem nenhuma mudança.

Esses são os mais conhecidos e os que mais costumam acontecer no nosso país, porém, não são somente esses que existem, se o seu não se encaixa em nenhum dos citados não deixe de buscar um advogado especializado para resolver o seu problema.

  • Que caminho percorrer ao acontecer um acidente de trabalho?

Ao ocorrer um acidente de trabalho, existem dois caminhos que podem ser percorridos, sendo eles totalmente independentes, ou seja, institutos separados.

Sendo assim, é possível dar entrada no processo dos dois simultaneamente, porém, o resultado depende de vários fatores

– Auxílio Acidente x Aposentadoria por invalidez x Indenização em face do empregador

Primeiramente, o Auxílio Acidente é um benefício oferecido pela Previdência Social no Brasil e é destinado a trabalhadores que sofreram um acidente que resultou em uma sequela permanente, mas que não os incapacitam completamente para o trabalho.

Em outras palavras, o trabalhador ainda pode exercer suas atividades laborais, mas sua capacidade foi reduzida devido à sequela.

Já a Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário oferecido também pelo INSS no Brasil, porém, ela é destinada a trabalhadores que estão impossibilitados de forma total e permanente para exercer o trabalho.

Por fim, a indenização em face do empregador refere-se às compensações financeiras que um funcionário pode ter direito a receber do empregador devido a certas situações específicas previstas na legislação trabalhista.

Essas situações geralmente envolvem direitos do trabalhador ou condições de trabalho específicas. Porém, para saber de forma mais aprofundada acesse:

  • Qual é o valor do auxílio acidente e da aposentadoria por invalidez?

Já o valor do auxílio acidente para acidentes de trabalho no Brasil é relativo, e depende da sua renda no INSS, representando 50% dela, porém, sendo acumulativo ao salário que já recebe.

Por exemplo: A sua renda no INSS é de R$2.500, o valor do seu auxílio acidente será de: R$1.250, sendo somado ao valor recebido mensalmente.

Já a aposentadoria por invalidez, o valor do benefício é de 100% do valor.

Conclusão

Os acidentes de trabalho no Brasil inegavelmente são problemas comuns e pouco explorados, ocorrendo 70 deles por hora, totalizando 7 mortes por dia somente devido a certos tipos de descuido.

Finalizando o artigo, esperamos que tenha entendido tudo o que buscava sobre acidentes de trabalho no Brasil e o Auxílio Acidente, onde te indicamos sempre buscar um advogado especializado no caso para te ajudar nessas questões.

Sendo assim, nós da Gomes Ribeiro Advocacia estamos sempre aqui para te dar a assistência necessária em seu acidente, entre em contato conosco!

Por fim, continue navegando no nosso site e descubra a resposta para outros problemas trabalhistas! Veja a seguir do que se trata a Justa Causa e quais são as suas causas:  A Justa Causa para você empregado.

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