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Como funciona a justa causa para você empregado?

Como funciona a justa causa para você empregado?

Primeiramente, a Justa Causa é considerada com toda certeza a pior forma de demissão por possuir a menor quantidade de Direitos, especialmente para aqueles que precisam do valor da rescisão para “segurar” as contas de casa.

Todavia, não se preocupe pois trouxemos um guia completo da Justa Causa para te ajudar a entender tudo sobre ela.

Continue lendo e não se esqueça que nós da Gomes Ribeiro Advocacia podemos te ajudar no seu processo de Justa Causa!

 

1. Do que se trata a Justa Causa?

De antemão, a Justa Causa é uma garantia para as empresas que garante que os funcionários não irão os prejudicar com ações inapropriadas, justificando a demissão e retirando diversos benefícios pagos ao empregado em uma demissão comum.

Sendo assim, essa é a pior punição que um empregador dá ao seu funcionário, já que ela rescinde o contrato, anulando a maioria dos direitos que o funcionário possui, Por exemplo: Aviso prévio, FGTS e Seguro Desemprego.

Além disso, apesar do artigo Art.482 da CLT ser focado em ajudar as empresas a não se prejudicarem por más condutas dos funcionários, não é qualquer motivo que configura essa punição.

Por isso, antes de qualquer movimentação desse caso, é necessário que ambas as partes tenham total conhecimento do que se trata a Justa Causa, suas motivações, e é claro, para o empregado, se há possibilidade de reversão.

Nesse sentido, confira no próximo tópico os motivos que configuram a Justa Causa conforme o Artigo da CLT:

2. Que motivos configuram Justa Causa?

Conforme falado, não é qualquer motivo que configura uma demissão desse nível, afinal, é uma punição grave para o empregado.

De acordo com o Art. 482 da CLT, os motivos prescritos em lei são:

1. Ato de improbidade;
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
3. Negociação habitual;
4. Condenação criminal;
5. Desídia;
6. Embriaguez habitual ou em serviço;
7. Violação de segredo da empresa;
8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
9. Abandono de emprego;
10. Ofensas físicas;
11. Lesões à honra e à boa fama;
12. Jogos de azar;
13. Atos atentatórios à segurança nacional.

No entanto, a seguir estão citados alguns dos principais motivos de forma que se encaixe no seu cotidiano:

2.1 Atestados Médicos Falsos:

Primeiramente, os atestados médicos falsos são motivos de justa causa, pois entram nos Atos de Improbidade no Inciso I do Art. 482.

Sendo assim, dificilmente esses casos possuem possibilidade de reversão, ou seja, o ideal é que não cometa esse erro.

Quando o funcionário falta ao trabalho e apresenta atestado médico e, posteriormente, o Empregador descobre que o Atestado entregue é falso, tal fato permite a empresa dispensa-lo(a) por Justa Causa.

No entanto, é necessário que o empregador tenha como comprovar a sua alegação, e caso não comprove, pode ser condenado a pagar danos morais.

2.2 Abandono de emprego:

Em continuação, outro motivo desse tipo de demissão é o abandono de emprego, que é basicamente a falta intencional de dias de trabalho sem justificativa aparente.

Sendo assim, ao trabalhador faltar 30 dias consecutivos, o empregador poderá o demitir sem aviso prévio e livre de qualquer despesa.

No entanto, a empresa deve entrar em contato com o empregado para receber uma possível justificativa para que sirva como prova no processo.

Nesse sentido, se nesse contato forem apresentados argumentos pertinentes e comprovados, não poderá ser aplicada Justa Causa nesse caso.

Para comprovar podem ser apresentadas Certidões ou Atestados Médicos, por exemplo, a depender da situação.

2.3 Violação de segredos da empresa:

A violação de segredo da empresa configura justa causa, pois ao revelar uma informação sigilosa sem uma autorização prévia de um superior, o empregado pode prejudicar a empresa em vários âmbitos.

Sendo assim, o chamado “Violação dos segredos da empresa” pode acontecer ao revelar informações como: Fórmulas, Patentes e Método de execução, por exemplo.

No entanto, só há esse tipo de demissão se o empregado tinha má fé ao revelar o segredo e se a empresa irá se prejudicar de alguma forma com o acontecido.

Ou seja, com um só dos requisitos, o funcionário não poderá ser demitido por justa causa.

2.4 Ato de indisciplina:

O ato de indisciplina se trata de má conduta de funcionários em horário de trabalho.

Nesse sentido, essa má conduta diz respeito ao descumprimento das normas da empresa dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador aplicar o processo.

No entanto, é necessário que sejam seguidos passos antes, como: Advertência escrita, Advertência verbal e até mesmo Suspensão na ficha de funcionário, para só então o funcionário ser demitido por Justa Causa

Alguns exemplos do ato de indisciplina são: Descumprimento de instruções dada por superior, Descumprimento de prazos e Falta de Respeito, por exemplo.

2.5 Embriaguez:

A embriaguez, pode ser motivo para Justa Causa tanto em horário de serviço quanto habitual, pois o empregado pode gerar prejuízos para a empresa, a si mesmo e aos colegas.

De acordo com o legislador criador da lei, os prejuízos mais evitados por ela são acidentes graves em horário de trabalho ocasionados pela bebida.

Acidentes esses não só relacionados a si mesmo, mas também a outros trabalhadores do mesmo ambiente de trabalho que podem sofrer as consequências.

Nesse sentido, essa regra se aplica maioritariamente a uma forma de proteção ao trabalhador em caso de acidentes.

2.6 Negociação com concorrência:

A concorrência desleal é motivo de Justa Causa por uma questão de ética, em que essa negociação poderá demonstrar falta de comprometimento do empregado.

2.7 Jogos de azar no trabalho:

Jogos de azar são muito habituais no nosso país, podendo ser tanto uma forma de entretenimento quanto em forma de apostas com dinheiro e outros prêmios.

Sendo assim, jogos como: Baralho, Truco, Poker, Xadrez e Dama, por exemplo, durante o horário de trabalho, podem configurar esse tipo de demissão.

No entanto, ao ser encontrado jogando uma só vez não é suficiente, será, somente, se já tiver levado advertências de seus superiores anteriormente.

3. Quais as consequências da Justa Causa?

Inicialmente, as consequências da Justa Causa são mais focadas em relação a perda de direitos, em que deixará de receber diversos deles, como: FGTS, 13° Salário e Seguro Desemprego, por exemplo.

No entanto, o empregado não será prejudicado no futuro, já que a Justa Causa não pode ser divulgada na Carteira de Trabalho.

Isso porque, a empresa não poderá de forma alguma trazer isso a público, correndo o risco de pagar uma indenização ao trabalhador.

Com isso, para que um empregador possa demitir por Justa Causa é necessário que ele tenha provas concretas e uma boa assessoria.

Sendo assim, se esse não for o caso, existe sim a possibilidade de reversão, podendo o empregado sair por cima na situação.

4. Como ocorre uma processo de demissão por justa causa?

Inicialmente, depois de ter ocorrido uma das faltas acima, o empregador pode aplicar a punição de “demissão por Justa Causa”, caso tenha provas pertinentes.

Importante ressaltar que a “falta” deve ser imediatamente punida, sob pena de perdão indireto.

Após isso, o empregado será comunicado da Justa Causa e recomendamos, com toda a certeza, a busca de um advogado capacitado para que o seu caso seja visto individualmente por um especialista que saberá exatamente o que fazer para que você se saia bem caso possível.

Caso seja possível realizar a reversão, o trabalhador voltará a ter os direitos perdidos durante a Justa Causa.

5. Possibilidades de reversão da Justa Causa

Agora falando diretamente sobre a Reversão da Justa Causa, saiba que essa possibilidade pode mudar completamente o quadro do empregado, já que retorna a ele os seus direitos perdidos.

Sendo assim, isso pode ser feito ao ser notado uma falha nos argumentos do empregador que saem do que a lei prevê, desconfigurando assim a demissão por Justa Causa do funcionário.

Um bom exemplo é a empresa decidir aplicar Justa Causa contra o funcionário por revelação de segredo da empresa, mas não houve a prova de que isso foi feito de má fé por parte do empregado, sendo assim, passível a reversão.

 

CONCLUSÃO

Finalizando essa matéria, gostaríamos de dizer que a Justa Causa com toda certeza é muito prejudicial ao trabalhador, pois ao ocorrer essa situação ele perderá diversos direitos que teriam em uma demissão comum.

Sendo assim, os motivos são diversos para que ocorra a Justa Causa, as citadas hoje foram:

 

  • Atestados falsos, Abandono de emprego, Violação de segredos da empresa, Ato de Indisciplina, Embriaguez e Negociação com a concorrência.

 

No entanto, também foi citado a possibilidade de Reversão de Justa Causa, que poderá retirar a causa. Para isso, nós do Gomes Ribeiro Advocacia podemos te ajudar com isso, acesse o nosso Whatsapp e conheça a possibilidade de reversão no seu caso!

Além disso, para saber ainda mais sobre o Direito Trabalhista e como você pode recorrer caso tenha ocorrido algum problema auditivo no trabalho, acesse o seguinte conteúdo: Perda Auditiva no Trabalho? Busque seus direitos!

 

Agradecemos a sua leitura e te esperamos aqui!

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