Introdução
Certos tipos de ocupações podem afetar adversamente a saúde dos funcionários, uma vez que envolvem exposição a diversos agentes químicos, biológicos ou físicos prejudiciais ao bem-estar e à saúde a longo prazo. Essas condições de trabalho conferem aos trabalhadores o direito de receber um adicional de insalubridade em seus salários, destinado a compensar os danos que o trabalho pode causar.
Embora o adicional de insalubridade seja amplamente conhecido entre os trabalhadores, muitos ainda têm dúvidas sobre se têm direito ou não a esse benefício.
Quais ocupações conferem direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei, representando uma compensação financeira adicional para os funcionários que desempenham suas atividades em condições insalubres. Tal benefício é legalmente respaldado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Não há uma lista fixa de profissões classificadas como insalubres, pois o critério determinante não é a ocupação em si, mas sim as condições específicas de trabalho e os agentes químicos, físicos ou biológicos aos quais o trabalhador está exposto. Para avaliação dessas condições, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu a NR 15 (Norma Regulamentadora 15), a qual inclui 14 anexos detalhando os agentes insalubres e os respectivos limites de tolerância.
É importante observar que nem todos os agentes possuem limites de tolerância definidos. Existem dois tipos principais de agentes: quantitativos, para os quais há um limite específico de tolerância, e qualitativos, nos quais a simples presença no ambiente de trabalho já confere direito ao adicional de insalubridade, independentemente da quantidade.
Entre os agentes considerados insalubres pela NR 15 estão calor, frio, ruído contínuo ou de impacto, radiações ionizantes e não ionizantes, condições hiperbáricas, vibrações, umidade, agentes químicos, agentes biológicos, poeiras minerais e benzeno.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade quando usa EPI?
É dever da empresa proporcionar condições seguras de trabalho e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para garantir a segurança necessária aos trabalhadores durante o desempenho de suas atividades. No entanto, em algumas situações, o simples uso de EPI pode não ser suficiente para eliminar a insalubridade.
Nesses casos, os trabalhadores que realizam suas funções em contato com os agentes insalubres mencionados anteriormente e não recebem o adicional de insalubridade como compensação devem buscar orientação junto a um advogado especializado em direito trabalhista. Se necessário, pode ser iniciada uma reclamação trabalhista contra a empresa.
A única maneira de determinar se um trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade é por meio de uma perícia técnica no processo trabalhista. Durante essa perícia, realizada na empresa e no local de trabalho do empregado, o perito investiga as condições laborais e elabora um laudo que será decisivo para a concessão ou não do adicional.
É importante ressaltar que a perícia técnica é fundamental para garantir os direitos do trabalhador, pois é por meio desse processo que se determina se ele possui ou não direito ao adicional de insalubridade.
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
O valor do adicional de insalubridade varia conforme o grau de nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho do empregado. Em outras palavras, quanto mais prejudicial à saúde for o agente, maior será o adicional que o trabalhador receberá como compensação.
Em 2024, considerando o salário mínimo estabelecido em R$ 1.412,00, os percentuais são os seguintes:
Adicional de 10% sobre o salário mínimo para casos de insalubridade em grau mínimo.
Adicional de 20% sobre o salário mínimo para casos de insalubridade em grau médio.
Adicional de 40% sobre o salário mínimo para casos de insalubridade em grau máximo.
Portanto, o adicional de insalubridade que deve ser incluído no holerite do empregado é de R$ 141,20 nos casos de insalubridade em grau mínimo, de R$ 282,40 nos casos de insalubridade em grau médio é de R$ 564,80 nos casos de insalubridade em grau máximo.
É importante ressaltar que o adicional de insalubridade deve ser pago mensalmente, inclusive durante as férias. Recomenda-se que o trabalhador verifique em seu contracheque se o adicional está sendo corretamente adicionado.
Recebendo o adicional de insalubridade, é assegurado o direito à aposentadoria especial?
É importante esclarecer que o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial são benefícios distintos e não devem ser confundidos. Enquanto o adicional de insalubridade é um valor adicional pago pela empresa como compensação pela exposição a condições insalubres, a aposentadoria especial requer a comprovação de que o trabalho foi exercido em condições especiais que prejudicam a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
Para a concessão da aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos específicos, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Esses documentos são elaborados por um engenheiro de segurança do trabalho e detalham as condições de trabalho, incluindo a exposição a agentes nocivos à saúde.
Por fim
O adicional de insalubridade compensa trabalhadores expostos a agentes prejudiciais listados na NR15. Em algumas situações, o uso adequado de EPIs pode eliminar a insalubridade. Recomenda-se buscar orientação jurídica se houver dúvidas sobre o direito ao adicional e, se necessário, iniciar uma reclamação trabalhista. Se confirmada a insalubridade, a empresa pode ser obrigada a pagar retroativamente o adicional.
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