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Guia Prático Sobre Horas Extras

Introdução

A verdade é que todos nós já precisamos juntar um dinheiro extra, seja para realizar um sonho ou quitar as dívidas, e muitos de nós recorremos às horas extras! Sabemos que questões relacionadas a horas extras podem ser complexas e gerar preocupações para trabalhadores e empregadores, uma vez que o não pagamento ou pagamento errado de horas extras é um dos assuntos mais comuns na Justiça do Trabalho.

Sendo assim, hoje iremos fornecer informações claras e úteis para ajudá-lo a entender seus direitos, obrigações e opções legais relacionadas às horas extras. Se você está buscando orientação sobre como lidar com horas extras, entender seus direitos ou buscar assistência legal, você está no lugar certo. Continue lendo para obter informações importantes sobre esse assunto.

 

O que são as horas extras?

As horas extras ou trabalho suplementar são as horas que o empregado dedica a mais além do estipulado legalmente ou do acordo inicial com o empregador. O trabalhador estende seu horário além do contratado e deve ser remunerado adicionalmente por isso, ou seja, se exceder o limite estabelecido pela lei ou pelo contrato, tem direito a receber horas suplementares.

Conforme o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada diária máxima é de 8 horas, então tudo que ultrapassa esse período é considerado hora extra. De acordo com o §1º do art. 59 da CLT, os funcionários podem realizar até duas horas extras por dia, devendo ser pagas com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Esse artigo da CLT estipula três aspectos fundamentais: a permissão legal para horas extras, o limite diário dessas horas e o valor mínimo a ser pago por elas. Além disso, o §2º do art. 59 da CLT permite a compensação das horas extras com folgas em outros dias, como no caso do banco de horas.

 

O que é considerado como tempo de trabalho?

Contrariamente ao que muitos podem pensar, o tempo laboral não se resume apenas às horas efetivamente trabalhadas pelo empregado. Para a legislação, é considerado tempo de trabalho o período em que o empregado está disponível para a empresa, ou seja, não importa se está ativamente trabalhando, desde que esteja à disposição da empresa. Portanto, se o empregado permanecer após o horário regular à disposição da empresa, isso pode ser interpretado como hora extra. 

É comum as empresas solicitarem aos funcionários que cheguem mais cedo ou saiam mais tarde para tarefas de limpeza, organização ou reuniões, sendo esses períodos passíveis de hora extra. De acordo com o art. 4º, §2º da CLT, não é contabilizado como tempo de serviço quando o empregado, por escolha própria, opta por permanecer na empresa. É importante destacar a expressão “escolha própria”, pois suponha que você tenha terminado suas tarefas no trabalho e prefira esperar alguns minutos extras antes de sair, para evitar o trânsito intenso. Nessa situação, o tempo adicional que você passa no local de trabalho é uma escolha pessoal para garantir uma viagem mais tranquila para casa, e não é considerado tempo de trabalho

 

Qual é o valor da hora extra?

O montante da hora extra equivale ao valor da hora regular acrescido do adicional de hora extra. O acréscimo varia conforme a categoria do trabalhador, sendo os valores mínimos os seguintes: 50% para horas extras em dias úteis e 100% para horas extras em domingos e feriados. Logo, se uma hora extra é realizada em um dia útil, o valor será igual ao da hora normal mais um adicional de 50%. Por outro lado, se a hora extra ocorrer em um domingo ou feriado, o valor será igual ao da hora normal mais um adicional de 100%. 

 

Quem tem direito a hora extra?

Todos os funcionários que estendem seu horário ou não conseguem fazer pausas adequadamente possuem direito aos benefícios de horas extras. Existem algumas exceções que isentam a empresa do pagamento de horas extras, como é o caso do banco de horas. 

Alguns empregados de trabalhos específicos possuem dúvidas quanto aos direitos em relação às horas extras, como é o caso de empregados domésticos, que têm direito a receber horas extras se trabalharem mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. No entanto, como esses empregados geralmente não trabalham com outros colegas, é difícil comprovar as horas extras. É recomendável que, enquanto ainda estiver trabalhando, o empregado reúna provas do trabalho excedente. 

Segundo o art. 62 da CLT, alguns funcionários não estão sujeitos ao controle de horário. São eles: empregados que realizam atividades externas, gerentes e empregados em teletrabalho. Porém, o simples enquadramento nessas categorias não exclui o direito às horas extras.

 

Empregados que realizam atividades externas

Primeiramente, atividades externas são aquelas realizadas por funcionários que trabalham externamente e cuja natureza do serviço impossibilita o controle de horário, o que impossibilita o direito a receber horas extras. Além disso, a empresa não pode controlar o horário de trabalho. Isso deve ser registrado na carteira de trabalho, indicando que o empregado não tem horário fixo.

Se o empregado trabalha externamente, mas a empresa monitora seu dia de trabalho por GPS, então há controle de horário, e essa exceção não se aplica. As empresas costumam usar essa regra para evitar o pagamento de horas extras aos vendedores externos, mas na maioria das vezes eles estão sujeitos a controle de horário. Se o empregado que trabalha externamente tem controle de horário, ele deve receber horas extras quando trabalhar mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana.

 

Gerentes

Não é suficiente ter um cargo com o título de gerente para não ter direito a horas extras. Para se enquadrar nessa exceção, três requisitos devem ser cumpridos: ser gerente, diretor ou chefe de departamento/filial; não ter o horário controlado por ninguém; e receber 40% a mais do que os outros funcionários. Se algum desses requisitos não for atendido, o empregado tem direito a horas extras.

Muitas vezes, principalmente em bancos e instituições financeiras, todos os funcionários são rotulados como gerentes para evitar o pagamento de horas extras. Mas isso não é como funciona: se na prática o horário do empregado é controlado, ele deve receber horas extras quando trabalhar mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana.

 

Teletrabalho

De acordo com a CLT, os trabalhadores em home office não podem ter o horário controlado. Se o horário de trabalho for monitorado e o empregado trabalhar mais de 8 horas por dia, ele tem direito a horas extras.

Após a pandemia de coronavírus, muitas empresas adotaram o teletrabalho sem conhecer essa regra. Como resultado, as empresas exigiam que os funcionários registrassem o horário, monitoravam suas horas e ainda assim se recusavam a pagar pelas horas extras. A regra é clara: se a empresa monitora o horário do empregado e ele faz horas extras, elas devem ser pagas.

 

Quando a empresa não precisa pagar hora extra?

Existe apenas uma situação em que a empresa não precisa remunerar horas extras, que é quando há compensação pelo trabalho extra. O exemplo mais comum disso é o sistema de banco de horas, no qual o trabalhador acumula horas extras em um banco de horas. Conforme necessário, essas horas podem ser utilizadas para compensar faltas, atrasos ou saídas antecipadas. Se ao término do período estabelecido para o banco de horas, todas as horas extras não forem compensadas, o empregado terá direito a receber o saldo restante como horas extras.

 

Sou obrigado a fazer hora extra?

Você nunca será obrigado a fazer horas extras se não desejar, e não pode ser sancionado por isso. Exceto se tiver se comprometido previamente a fazê-las e desistir de última hora. No entanto, isso não implica que não possa enfrentar problemas ao recusar horas extras. A empresa não pode aplicar uma demissão por justa causa ou qualquer punição por não aceitar horas extras, mas pode rescindir seu contrato sem justa causa. 

Muitos casos de empregados demitidos por se recusarem a realizar horas extras foram levados à justiça, porém não são considerados dispensa discriminatória. Portanto, embora não seja obrigado a realizar trabalho adicional, esteja ciente de que a empresa pode demiti-lo sem justa causa por recusar-se a fazê-lo.

 

Quando o empregado pode fazer hora extra?

De acordo com a CLT, o empregado só pode realizar horas extras quando acordado por meio de um acordo entre: o empregado e a empresa; a empresa e o sindicato dos trabalhadores; ou os sindicatos das empresas e dos trabalhadores. 

O art. 61 da CLT estipula que em situações de serviço urgente, que não podem ser adiadas, a empresa pode exigir horas extras sem esses acordos. Em outras circunstâncias, não é permitido realizar trabalho adicional. Na prática, a maioria das empresas geralmente inclui cláusulas sobre horas extras nos contratos de trabalho padrão, aos quais o empregado concorda ao assinar. Portanto, é importante ter cuidado ao assinar documentos sem ler atentamente e tirar uma foto ou cópia para referência futura.

 

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Em geral, os funcionários podem realizar até duas horas extras por dia. No entanto, em situações de serviços urgentes, que não podem ser adiados, é permitido realizar até 4 horas extras por dia. Em ambos os casos, a empresa deve remunerar essas horas com o adicional de hora extra. E caso o funcionário realize mais de 2 ou 4 horas extras por dia, o máximo que pode acontecer é a empresa ser multada, porém essa multa não é destinada ao bolso do funcionário.

 

Como funciona o pagamento de horas extras?

As horas extras devem ser incluídas no salário e pagas até o 5º dia útil do mês seguinte. Muitas empresas efetuam o pagamento por fora, sem registrar no holerite, ou até mesmo deixam de pagar as horas extras. É crucial verificar sempre no holerite se as horas extras estão sendo remuneradas e se a quantidade está correta. Por isso, é fundamental ficar de olho nos registros de ponto e nos contracheques para garantir que tudo esteja correto. 

Se a empresa não pagar as horas extras que você trabalhou, provavelmente será necessário entrar com uma Ação Trabalhista. Nessa ação, você pode cobrar as horas extras não pagas dos últimos 5 anos, além dos reflexos dessas horas extras nas férias, 13º salário e FGTS. Para isso, é necessário comprovar que realizou as horas extras. Caso queira saber mais sobre Ações Trabalhistas, dê uma olhada no blog Guia Prático de Ação Trabalhista Para Empregados

Já se você for demitido, terá um prazo de 2 anos a partir da data da demissão para cobrar as horas extras não pagas, mas só pode cobrar os últimos 5 anos. Por isso, mesmo que tenha trabalhado por mais de 5 anos na empresa, só poderá reivindicar as horas extras dos últimos 5 anos. Poucas pessoas estão cientes disso e acabam perdendo anos de horas extras devido à prescrição. Portanto, é essencial ficar atento e, se estiver trabalhando há mais de 5 anos sem receber as horas extras devidas, é importante buscar orientação jurídica para analisar sua situação.

 

Hora extra entra no décimo terceiro e férias?

As horas extras são consideradas no cálculo do décimo terceiro salário e das férias! Então se você realiza horas extras de forma habitual, toda semana, seu décimo terceiro será calculado levando em conta as horas extras, além de suas férias. 

O valor do décimo terceiro é calculado com base na remuneração do empregado no mês de dezembro. Portanto, se você está constantemente realizando horas extras, o décimo terceiro deve ser calculado considerando não apenas o salário base, mas também as horas extras. Como muitas empresas não remuneram adequadamente as horas extras, ou até mesmo as pagam por fora, o valor do décimo terceiro acaba sendo menor do que deveria ser. E sim, se você realiza horas extras de forma habitual, toda semana, suas férias também serão calculadas com base nas horas extras.

O valor das férias é determinado pela remuneração do empregado no mês em que as férias são concedidas. Assim como no caso do décimo terceiro, se você está constantemente fazendo horas extras, o cálculo das férias deve considerar não apenas o salário base, mas também as horas extras. Infelizmente, devido ao fato de muitas empresas pagarem as horas extras de forma inadequada ou nem mesmo as pagarem, o valor das férias frequentemente é menor do que o direito do empregado.

 

Conclusão

Portanto, entender o conceito de horas extras e seus aspectos legais é essencial para garantir os direitos trabalhistas. É fundamental compreender quando e como as horas extras devem ser pagas, bem como os direitos e responsabilidades do empregado e da empresa. Além disso, é importante estar atento aos registros de trabalho e aos contracheques para garantir o recebimento correto das horas extras trabalhadas. Em casos de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa, é possível buscar orientação jurídica para reivindicar os direitos devidos. 

Por fim

Caso você esteja enfrentando dúvidas ou problemas no ambiente de trabalho relacionados às horas extras, ou esteja considerando medidas legais, explore os serviços especializados em advocacia trabalhista oferecidos pela Gomes Ribeiro Advocacia. Comprometemo-nos a oferecer orientação personalizada para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados durante esse processo desafiador. Agende uma consulta conosco para receber suporte jurídico e compreender completamente o seu caso. Estamos aqui para auxiliá-lo!

Agradecemos pela sua atenção e esperamos recebê-lo novamente em breve!

 

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