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Como funciona a rescisão indireta

Um guia sobre a Rescisão Indireta: Quando pode ser aplicada?

Introdução

Primeiramente, a Rescisão Indireta é um tipo de demissão em que o empregado demite o empregador, encerrando o contrato de trabalho assim como a Justa Causa, porém, de modo inverso.

Apesar de que para muitos funcionários essa é uma possibilidade incrível de sair do trabalho com todos os direitos, é necessário que tenham ocorridos erros graves por parte do patrão, onde o trabalhador irá alegar através da justiça para que o contrato seja encerrado, e ainda assim ele receba os seus direitos.

Além da possibilidade de ser feita uma Rescisão Indireta somente pelas faltas do empregador, também é possível fazê-la como uma forma de reverter a Justa Causa, sendo a única opção além do acordo extrajudicial a oferecer benefícios ao trabalhador.

Para saber mais sobre a Rescisão Indireta, continue lendo:

  • Como funciona a Rescisão Indireta?

Antes de mais nada, a rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador” ou “rescisão por culpa do empregador”, é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do empregado devido a uma série de erros graves por parte do empregador.

Ela é a previsão da legislação trabalhista brasileira, de acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que a rescisão indireta seja válida, o empregador precisa comprovar que o empregador cometeu uma ou mais das seguintes infrações graves:

  1. Atraso no pagamento de atraso: Quando o empregador deixa de pagar o atraso por um período específico, mesmo após notificações e prazos legais;
  2. Descumprimento das obrigações contratuais: Se o empregador não cumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho, como fornecer ferramentas de trabalho, especificações de trabalho, entre outros;
  3. Assédio moral ou sexual: Caso o empresário seja vítima de assédio no ambiente de trabalho, seja ele moral ou sexual, e o empregador não tome as medidas para coibir tais práticas;
  4. Exigência de atividades ilegais: Se o empregador solicitar que o empregado realize atividades ilegais, como fraudes, sonegação de impostos, entre outras ações semelhantes à lei;
  5. Exposição a riscos à saúde e segurança: Se o empregador expõe o empregado a riscos sérios à sua saúde e segurança no ambiente de trabalho, sem fornecer os devidos equipamentos de proteção ou tomar medidas corretivas.

Para solicitar uma rescisão indireta, o gerente deve seguir os seguintes passos:

  1. Notificação: O empregado deve, primeiramente, notificar o empregador por escrito, descrevendo a situação que caracteriza a rescisão indireta e concedendo um prazo razoável para que o empregador corrija a situação. É importante manter um registro dessa notificação, seja por meio de carta com aviso de recepção (AR) ou outro meio que comprove o envio e a coleta;
  2. Aguardar resposta: Após uma notificação, o empregador tem um prazo para responder e tomar medidas corretivas, caso a situação seja passível de correção.
  3. Demanda judicial: Se o empregador não tomar as medidas adequadas para corrigir a situação ou negar a validade da rescisão indireta, o empresário pode entrar com uma ação judicial trabalhista para exigir o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

É importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho para orientação adequada ao lidar com a rescisão indireta, pois o processo pode ser complexo e exigir provas sólidas para fundamentar a alegação de rescisão por justa causa do empregador. Além disso, os prazos e procedimentos podem variar em diferentes situações e jurisdições.

  • Qual a diferença de Rescisão Indireta para Direta?

Visto isso, já é visível que possuem diferenças entre as duas, porém, para que fique de forma mais clara, pontuamos cada uma delas, veja abaixo:

A rescisão indireta e a rescisão direta são duas formas de encerrar um contrato de trabalho, mas diferem em relação a quem toma a iniciativa de encerrar o contrato e as circunstâncias que levam a essa decisão. Aqui estão as principais diferenças entre elas:

Rescisão Direta (ou Demissão pelo Empregador):

1. Iniciativa: Nesse tipo de rescisão, é o empregador quem toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho, dispensando o empregado de suas funções;

2. Motivação: O empregador pode demitir o empregado por uma série de motivos, como redução de custos, reestruturação da empresa, desempenho insatisfatório, falta de demanda por mão de obra, entre outros. A demissão pode ser sem justa causa (quando o empregador não precisa apresentar um motivo específico) ou com justa causa (quando o empregado comete uma infração grave, como furto, agressão, insubordinação, entre outras).

3. Verbas Rescisórias: Em uma demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao empregado as verbas rescisórias, que incluem aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%;

Rescisão Indireta (ou Justa Causa do Empregador):

1. Iniciativa: Nesse caso, é o empregado quem toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho devido a violações graves por parte do empregador;

2. Motivação: A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete infrações graves previstas na legislação trabalhista, como atraso no pagamento de salários, descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral ou sexual, exigência de atividades ilegais, exposição a riscos à saúde e segurança, entre outras;

3. Verbas Rescisórias: Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregador pode ser obrigado a pagar ao empregado as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.

Em resumo, a principal diferença entre a rescisão indireta e a rescisão direta está na parte que toma a iniciativa de encerrar o contrato e nas circunstâncias que justificam essa decisão. A rescisão direta é iniciada pelo empregador, enquanto a rescisão indireta é iniciada pelo empregado em resposta a violações graves por parte do empregador. Ambas as formas podem levar ao pagamento de verbas rescisórias, dependendo das circunstâncias e da decisão da Justiça do Trabalho.

  • Quais os direitos do funcionário em caso de Rescisão Indireta?

Quando um trabalhador obtém sucesso em uma ação de rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho, ele tem direito a diversas verbas rescisórias e indenizações, semelhantes às que um empregado recebe em caso de demissão sem justa causa. Os principais direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta incluem:

1. Aviso Prévio: O empregador pode ser obrigado a pagar o valor correspondente ao aviso prévio, que é um período em que o empregado continua trabalhando ou fica dispensado do trabalho com pagamento integral, dependendo das circunstâncias e da decisão judicial;

2. Saldo de Salário: O trabalhador tem direito ao pagamento dos salários referentes aos dias trabalhados no mês da rescisão, incluindo os valores proporcionais a eventuais horas extras e adicionais noturnos;

3. Férias Proporcionais e 1/3 de Férias: Se o empregado não tiver aproveitado as suas férias completas durante o ano anterior, ele tem direito ao pagamento de férias proporcionais, acrescido do terço constitucional;

4. 13º Salário Proporcional: O trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano;

5. Saque do FGTS com Multa de 40%: O empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado, e o trabalhador tem direito a sacar esse valor, acrescido da multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador;

6. Liberação das Guias para o Seguro-Desemprego: Em algumas situações, o trabalhador pode ter direito à liberação das guias para solicitar o seguro-desemprego;

7. Outras Indenizações: Dependendo das circunstâncias que levaram à rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a outras indenizações, como por danos morais, por exemplo, se houve assédio no ambiente de trabalho.

É importante lembrar que, para obter esses direitos, o trabalhador deve comprovar perante a Justiça do Trabalho que a rescisão indireta foi devida devido às infrações graves cometidas pelo empregador. Portanto, é aconselhável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para orientar o trabalhador ao longo do processo e ajudá-lo a reunir as provas necessárias para sustentar sua alegação.

Por fim, se você gostou do conteúdo, irá gostar de saber como funciona a Jornada de Trabalho e as horas extras, para isso, acesse esse post: Como Funciona a Jornada de Trabalho?

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