Equiparação salarial: Direitos, impactos e como garantir a justiça no ambiente de trabalho

Introdução à equiparação salarial

A equiparação salarial é um direito fundamental garantido pela legislação trabalhista brasileira, que visa assegurar a igualdade de remuneração entre empregados que desempenham a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica. Essa medida é essencial para promover a justiça no ambiente de trabalho, evitando discriminações salariais injustificadas e garantindo que todos os trabalhadores sejam remunerados de forma justa pelo seu trabalho.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os parâmetros para a equiparação salarial, buscando criar um equilíbrio nas relações de trabalho. Este direito é de extrema importância não apenas para os trabalhadores, mas também para as empresas, que devem adotar práticas salariais justas e transparentes, contribuindo para um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.

Entender o que é a equiparação salarial, os critérios estabelecidos pela lei e como ela é aplicada na prática são passos fundamentais para empregados e empregadores. No decorrer deste blog, abordaremos todos os aspectos essenciais da equiparação salarial, oferecendo uma visão detalhada sobre seus requisitos, exceções e implicações legais.

O que diz a legislação brasileira sobre equiparação salarial?

A legislação brasileira estabelece claramente o princípio da equiparação salarial. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, proíbe “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Essa garantia constitucional é detalhada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 461.

A Lei nº 1.723 de 1952 modificou esse artigo, determinando que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. A lei estabelece ainda que “trabalho de igual valor” é aquele “feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos”. Ou seja, a equiparação salarial se aplica a funcionários que exercem a mesma função, com o mesmo nível de desempenho, independentemente de gênero, idade ou nacionalidade.

Recentemente, a Lei da Equiparação Salarial (Lei nº 14.611/2023) reforçou essa legislação, determinando que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres é obrigatória, abrangendo não apenas o salário base, mas também outros benefícios como vale-transporte e vale-alimentação. Além disso, essa nova lei aumentou significativamente as multas para empresas que descumprirem a equiparação salarial, elevando-as a 10 vezes o valor do novo salário devido, e dobrando em caso de reincidência.

Portanto, a legislação brasileira é clara ao estabelecer o direito à equiparação salarial entre funcionários que exercem a mesma função, independentemente de gênero, idade ou outras características, com punições severas para as empresas que não cumprirem essa determinação legal. 

Critérios para a equiparação salarial

A legislação brasileira estabelece os seguintes critérios para a equiparação salarial entre funcionários que exercem a mesma função em uma empresa:

  • Identidade de funções: os empregados devem ter o mesmo conjunto de serviços, deveres e responsabilidades atribuídas contratualmente.
  • Trabalho de igual valor: os funcionários devem produzir com a mesma produtividade e perfeição técnica.
  • Diferença de tempo de serviço inferior a 4 anos na mesma empresa e 2 anos na mesma função.
  • Trabalho prestado ao mesmo empregador no mesmo estabelecimento empresarial.
  • Ausência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários na empresa, dispensada homologação em órgão público.
  • Indicação do empregado paradigma que recebe salário maior.

Além disso, novamente, a Lei da Equiparação Salarial (Lei nº 14.611/2023) determinou que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres é obrigatória, abrangendo não apenas o salário base, mas também outros benefícios como vale-transporte e vale-alimentação.

Diferenças entre equiparação salarial e desigualdade salarial

Embora os termos “equiparação salarial” e “desigualdade salarial” possam parecer semelhantes, eles se referem a conceitos distintos no contexto das relações de trabalho e da legislação trabalhista. A equiparação salarial garante que trabalhadores recebam a mesma remuneração por funções idênticas, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo empregador e localidade, conforme estabelecido pela CLT e a Constituição Federal. 

Já a desigualdade salarial refere-se à disparidade nos salários entre diferentes grupos de trabalhadores, devido a fatores como discriminação (gênero, raça, idade), desigualdade de oportunidades, segregação ocupacional e diferenças de qualificação e experiência. Combater a desigualdade salarial requer políticas de inclusão e diversidade, e práticas de remuneração justas e transparentes. Enquanto a equiparação salarial foca na igualdade para funções idênticas, a desigualdade salarial aborda disparidades econômicas mais amplas no mercado de trabalho.

Exceções e limitações à equiparação salarial

Embora a legislação brasileira estabeleça claramente o direito à equiparação salarial entre funcionários que exercem a mesma função, existem algumas exceções e limitações a esse princípio:

  • Diferença de tempo de serviço superior a 2 anos na mesma função. Funcionários com mais de 2 anos de diferença na mesma função não podem ser comparados para fins de equiparação salarial.
  • Existência de quadro de carreira organizado na empresa, com promoções baseadas em critérios de antiguidade e merecimento. Nesse caso, a equiparação não se aplica.
  • Funcionário readaptado por motivo de deficiência física ou mental não serve como paradigma para equiparação salarial.
  • Diferenças salariais baseadas em fatores como produtividade, qualidade do trabalho e perfeição técnica são aceitas, mesmo entre funcionários na mesma função.
  • Prescrição: O pedido de equiparação salarial tem prazo prescricional de 5 anos retroativos à data do ajuizamento da ação.
  • Trabalho intelectual também pode ser comparado, desde que atenda aos requisitos do art. 461 da CLT, avaliado por critérios objetivos de perfeição técnica.

Portanto, embora a legislação vise garantir a isonomia salarial, algumas situações específicas, como diferença de tempo de serviço, planos de carreira e readaptação por deficiência, são exceções legais à equiparação. Diferenças baseadas em produtividade e qualidade também são aceitas.

Como solicitar a equiparação salarial?

Para solicitar a equiparação salarial, o empregado deve seguir alguns passos:

  • Identificar um colega de trabalho que exerça a mesma função, com o mesmo nível de produtividade e perfeição técnica, recebendo salário maior. Esse colega é chamado de “paradigma”.
  • Verificar se os requisitos legais estão presentes:
    • Identidade de funções
    • Trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica)
    • Diferença de tempo de serviço inferior a 4 anos na mesma empresa e 2 anos na mesma função
    • Trabalho prestado ao mesmo empregador no mesmo estabelecimento
    • Ausência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários
  • Reunir provas que comprovem a igualdade de funções, produtividade e perfeição técnica, como documentos, testemunhos e avaliações de desempenho.
  • Notificar o empregador por escrito, solicitando a equiparação salarial e apresentando os documentos comprobatórios. Dar um prazo razoável para a empresa se manifestar.
  • Caso a empresa não atenda ao pedido, o empregado pode ajuizar uma ação trabalhista, com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho.
  • Na ação, o empregado deve indicar o paradigma (colega que recebe mais), comprovar a identidade de funções e produtividade, e requerer o pagamento das diferenças salariais retroativas.
  • Cabe ao empregador provar que as diferenças salariais se justificam por fatores como antiguidade, produtividade ou qualidade do trabalho.

Sendo assim, para solicitar a equiparação salarial, o empregado deve seguir os requisitos legais, reunir provas, notificar a empresa e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado especializado. 

Impactos negativos da falta de equiparação salarial entre os empregados

A falta de equiparação salarial gera diversos impactos negativos para trabalhadores e empresas. Primeiramente, pode causar desmotivação e conflitos no ambiente de trabalho, reduzindo a moral e a satisfação dos empregados. Isso resulta em menor produtividade e maior rotatividade de pessoal, aumentando os custos de recrutamento e treinamento.

Além disso, perpetua desigualdades sociais e econômicas, agravando discriminações baseadas em gênero, raça, idade e outras características pessoais. Isso não apenas afeta a justiça no local de trabalho, mas também prejudica a reputação da empresa. Legalmente, a falta de equiparação salarial expõe a empresa a processos judiciais e multas, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. As sanções financeiras e danos à imagem corporativa podem ser substanciais. Ademais, dificulta a atração e retenção de talentos, pois profissionais qualificados procuram empregadores que valorizem e recompensem de forma justa seu trabalho.

Empresas que não promovem a equiparação salarial podem enfrentar dificuldades em manter uma equipe talentosa, prejudicando seu crescimento e competitividade.

Conclusão

A equiparação salarial é essencial para garantir justiça e igualdade no trabalho, protegendo os direitos dos trabalhadores contra discriminações. Com a legislação brasileira fortalecendo esses princípios, é crucial para empregadores adotar práticas transparentes de remuneração e para trabalhadores conhecerem e reivindicarem seus direitos. Promover a equiparação salarial não só evita litígios como também cria um ambiente corporativo positivo e atrativo para talentos. Em última análise, é um passo importante para construir relações de trabalho mais equitativas e inclusivas no Brasil.

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